terça-feira, 29 de setembro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Das Partes e dos Procuradores - Da Intervenção de Terceiros - Da Oposição











 Doutrina


• Da Intervenção de Terceiros no Processo: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=2058

• Aparentes Modalidades de Intervenção de Terceiros: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9494

• Oposição – CPC, Arts. 56-61: http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/sujeitosdoprocesso/oposicao.htm

• Oposição – CPC, Arts. 56-61: http://www.tex.pro.br/wwwroot/04de2005/oposicao_anamariasimoeslopesquintana.htm

• Antecipação dos Efeitos da tutela na Oposição: http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/07/12/3733/


 Aula

Direito Processual Civil - Assistência e Oposição














 Curso

• Intervenção de Terceiros: Oposição http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=892


 Jurisprudência

• Oposição - Inadmissibilidade - Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito: http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=433&ano=6&txt_processo=186340&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=opoente&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=




 Modelos de Petições

• Oposição oferecida por terceiros que alegam ter a posse do bem: http://www.centraljuridica.com/modelo/36/peticao/oposicao_oferecida_por_terceiros_que_alegam_ter_posse_do.html


• Ação de Oposição (Art. 56 e ss. do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/160/ACAO_DE_OPOSICAO_Art_56_e_ss_do_CPC

• Oposição: http://www.dji.com.br/peticoes_modelos/embargos_terceiros/oposicao.htm







CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS




Seção I
Da Oposição




Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.

Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

SEÇÃO I - DA OPOSIÇÃO – (CPC, ARTS. 56 A 61)




Oposição => Exclusão de uma ou de ambas as partes


1) Em que consiste a OPOSIÇÃO? Contra quem a oposição deve ser oferecida?

2) Segundo o Art. 57, do CPC, o OPOENTE deduzirá o seu PEDIDO, observando quais REQUISITOS? Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para CONTESTAR o pedido em qual PRAZO?

____________
• Vide Arts. 282 e 283, do CPC, que tratam dos requisitos da petição inicial

3) No caso de UM dos OPOSTOS reconhecer a PROCEDÊNCIA do PEDIDO, o que caberá ao OPOENTE?

4) Qual é a medida a ser tomada com relação à OPOSIÇÃO oferecida ANTES da AUDIÊNCIA? COMO será ela JULGADA? Qual é o procedimento a ser adotado, na hipótese de a OPOSIÇÃO ser oferecida DEPOIS de iniciada a AUDIÊNCIA? A CAUSA PRINCIPAL pode ser SOBRESTADA no andamento do processo, para ser julgada conjuntamente com a OPOSIÇÃO? Qual é o PRAZO máximo do sobrestamento?

5) Cabendo ao juiz DECIDIR simultaneamente a AÇÃO e a OPOSIÇÃO, qual ele conhecerá em primeiro lugar?

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