
Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6515.htm
• A Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9307.htm
• A Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dispõe sobre a arbitragem.
Doutrina
• Jurisdição e Competência: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=964
• Competência Interna: http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/competenciainterna_luizgustavolovato.htm
• Competência Territorial: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina17.htm
• Competência Territorial é absoluta em ações que discutem direito real sobre imóvel: http://www.lexuniversal.com/pt/news/3296
Modelos de Petições
• Exceção de Incompetência: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23204/civel-modelo-de-excecao-de-incompetencia
• Exceção de Incompetência em Razão do Lugar da Sede da Empresa: http://www.centraljuridica.com/modelo/75/peticao/excecao_de_incompetencia_em_razao_do_lugar_da_sede_da.html
• Exceção de Incompetência (Art. 100, II, do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=203
Seção III
Da Competência Territorial
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
Art. 99. O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;
II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.
Parágrafo único. Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.
Excetuam-se:
I - o processo de insolvência;
II - os casos previstos em lei.
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Art. 101. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
Texto original: É competente para a homologação do laudo arbitral, em primeiro grau de jurisdição, o juiz a que originariamente tocar o conhecimento da causa; em segundo grau, o tribunal que houver de julgar o recurso.
QUESTÃO SOBRE A SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – (CPC, ARTS. 94 A 101)
• Critério Territorial para determinação da Competência
1) ONDE, em regra, serão PROPOSTAS a AÇÃO fundada em DIREITO PESSOAL e a AÇÃO fundada em DIREITO REAL sobre BENS MÓVEIS?
2) EM QUAL FORO será DEMANDADO o réu que possui MAIS DE UM DOMICÍLIO?
3) O DOMICÍLIO do RÉU é INCERTO ou DESCONHECIDO. Pergunta-se: ONDE ele será DEMANDADO?
4) O RÉU não possui DOMICÍLIO nem RESIDÊNCIA no Brasil. Pergunta-se: ONDE será proposta a AÇÃO? E se o AUTOR também NÃO RESIDIR no Brasil, onde a AÇÃO será proposta?
5) Havendo DOIS ou MAIS RÉUS, com DIFERENTES DOMICÍLIOS, em qual FORO serão DEMANDADOS?
6) QUAL FORO é COMPETENTE nas ações fundadas em DIREITO REAL sobre IMÓVEIS? Em quais casos o autor pode, entretanto, OPTAR pelo FORO do DOMICÍLIO ou de ELEIÇÃO?
7) Complete: Nas ações fundadas em ................ sobre imóveis é competente o foro da .................... Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do .................. ou de .............., não recaindo o litígio sobre direito de ..................., ..............., ..............., ..........., ............ e .............. de terras e ................ de obra nova.
8) Complete: O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o ................, a ..............., a ................., o .................. de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no .....................
9) Qual FORO é COMPETENTE sabendo-se que AUTOR da herança NÃO possuía DOMICÍLIO CERTO?
10) Qual FORO é COMPETENTE levando-se em consideração o fato de que o AUTOR da herança NÃO tinha DOMICÍLIO CERTO e possuía BENS em LUGARES DIFERENTES?
11) Em qual FORO correm as AÇÕES em que o AUSENTE for RÉU?
12) Complete: As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu ................. domicílio, que é também o competente para a ................, o ................, a .............. e o cumprimento de .................... testamentárias.
13) Em qual FORO processar-se-á a AÇÃO em que o INCAPAZ for RÉU?
14) Qual a COMPETÊNCIA do FORO da Capital do Estado ou do Território?
15) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO de SEPARAÇÃO dos cônjuges e a CONVERSÃO desta em DIVÓRCIO, e para a ANULAÇÃO de CASAMENTO?
16) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO em que se pedem ALIMENTOS?
17) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO de ANULAÇÃO de TÍTULOS extraviados ou destruídos?
18) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO em que for RÉ a PESSOA JURÍDICA?
19) Uma AGÊNCIA bancária contraiu OBRIGAÇÕES. Pergunta-se: Qual é FORO COMPETENTE no caso? O da matriz, ou o da agência?
20) Qual FORO é COMPETENTE para a AÇÃO em que for RÉ a SOCIEDADE que NÃO possui PERSONALIDADE JURÍDICA?
21) Qual FORO é COMPETENTE para a AÇÃO em que se EXIGIR o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO?
22) É COMPETENTE o FORO DO LUGAR do ATO ou FATO para quais tipos de AÇÕES?
23) Complete: É competente o foro do lugar do ato ou fato, para a ação de ................... do .......; para a ação em que for réu o ....................... ou .................... de negócios alheios.
24) Qual é o FORO COMPETENTE nas AÇÕES de REPARAÇÃO DO DANO sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTE de veículos?
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