quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Das Partes e dos Procuradores - Da Substituição das Partes e dos Procuradores











 Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8952.htm

• A Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.


 Doutrina

• Substituição das Partes e dos Procuradores: http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/sujeitosdoprocesso/substituicaodasparteseprocuradores.htm


• Substituição das Partes e dos Procuradores (CPC, arts. 41 a 45): http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/substituicaodaspartes_rolfhansenmaaleno.htm

• Substituição de Partes e Procuradores: http://www.mp.ac.gov.br/4/files/tese15.pdf

• A sucessão processual no pólo ativo: http://www.reginaldobacci.com.br/novo/upload/download/Tarley_1_2009.pdf

• No que consiste a sucessão e a substituição processual? http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080811121719382

• Reflexões sobre o Art. 42 e seu § 3º do CPC, num Estudo combinado com a Lei dos Registros Públicos:

a) http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/20206/Reflexoes_sobre_artigo_42.pdf?sequence=1

b) http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/view/16899/16463

• Natureza da Atividade da Advocacia: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/advdirdev.htm

• Mandato: http://www.giseleleite.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=844647



 Jurisprudência

• Morte leva TJ a suspender processo contra banco: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=13363



 Modelos de Pedido de Substituição; Pedido de Renúncia ao Mandato e de Carta de Renúncia de Mandato

• Pedido de Substituição da Parte no Processo por Falecimento (Art. 43 do CPC): http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/peticoes/687/PEDIDO_DE_SUBSTITUICAO_DA_PARTE_NO_PROCESSO_POR_FALECIMENTO_Art_43_do_CPC

• Pedido de Renúncia ao Mandato (Art. 45, do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/196/PEDIDO_DE_RENUNCIA_AO_MANDATO_Art45_do_CPC

• Renúncia do Mandato: http://www.inlimine.hpg.ig.com.br/renuncia.htm

• Carta de renúncia de mandato: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3856






CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES




Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

§ 3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV -
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES – (CPC, ARTS. 41 A 45)



1) A SUBSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA das partes, no curso do processo, é permitida?

2) Quanto à legitimidade das partes, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos ALTERA tal legitimidade?

3) Pode o adquirente ou o cessionário ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária?

4) O adquirente ou o cessionário poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente?
5) Quanto à SENTENÇA, uma vez sendo proferida entre as partes originárias, os seus EFEITOS estende ao adquirente ou ao cessionário?

6) Segundo o Art. 43, do CPC, COMO se dará a SUBSTITUIÇÃO, na ocorrência de MORTE de qualquer das partes?

____________

• Vide, também, o At. 265, do CPC, que trata das hipóteses de suspensão do processo

7) Qual deve ser o PROCEDIMENTO da parte, no caso de a mesma REVOGAR o MANDATO outorgado ao seu advogado?

8) Pode o advogado RENUNCIAR ao mandato? O que ele precisará PROVAR? Por QUANTO TEMPO, em qual CIRCUNSTÂNCIA e FINALIDADE o advogado renunciante continuará, ainda, REPRESENTANDO o mandante?

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