sexta-feira, 14 de maio de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL - CF/1988 - Da Organização dos Poderes - Do Poder Judiciário - Disposições Gerais - Juizados Especiais Federais





















CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS – (Arts. 92 a 100):
http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-46.htm



 Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 92: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1008


• Art. 93: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1017

• Art. 94: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1033

• Art. 95: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035

• Art. 96: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1043

• Art. 97: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

• Art. 98: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1059

• Art. 99: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1063

• Art. 100: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1068



1. Aulas

1. O Poder Judiciário




1.1 Órgãos













1.2 Conceitos e Formas













1.3 Supremo Tribunal Federal













1.4 Controle de Constitucionalidade













1.5 Novos Rumos













Saiba Mais - Reserva de plenário

Ø Questões:

1) O que é Reserva de Plenário? O que ela determina aos Tribunais? Como ela é aplicada?


2) Há controvérsia (divergência de opiniões) sobre a aplicação da Reserva de Plenário por parte dos juízes. Por esse motivo houve a necessidade da edição da Súmula vinculada por parte do Supremo?

3) O que trata a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal?


______________________________
Ø Fundamentação das Respostas:

1) Art. 97, da Constituição Federal de 1988:

- “Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

2) Súmula Vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal:


VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.”




1 DIREITO CONSTITUCIONAL  

Juizados Especiais Federais 

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS – (Arts. 92 a 100): http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-46.htm

1.1 Organização da Justiça e do Ministério PúblicoOrganização_da_Justiça_e_do_MP

 2. Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999



3. Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

4. Juizados Especiais – Justiça Federal - Lei  nº 10.259, de 12 de julho de 2001

5. Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais

Saiba Mais - Juizados Especiais Federais


Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeiras sobre Juizados Especiais Federais.



1. Doutor Alexandre, como FUNCIONA o Juizado Especial Federal?

2. Qual o OBJETIVO do Juizado Especial Federal?

3. Como foi INSTITUÍDO e REGULAMENTADO?

4. Quais são os PROCESSOS de COMPETÊNCIA dos Juizados Especiais Federais?

5. Quais são os EXCLUÍDOS dos Juizados Especiais Federais?


_________________________________
·          Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, Art. 3º:
“Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
        § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
        I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
        II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
        III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
        IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
        § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
        § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”


6. Como é INSTAURADO um PROCESSO no Juizado Especial Federal?


7. Há GARGALO no Sistema?

8. Em que CONSISTE a PROPOSTA do Superior Tribunal de Justiça, que TRAMITA no Congresso Nacional?

9. Qual o OBJETIVO dessa PROPOSTA?
_________________________________
Proposta do Juizado Especial na Justiça Federal chega ao Legislativo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário